Os acidentes oculares durante o trabalho são muito frequentes e podem, inclusive, levar à perda da visão ou à inaptidão temporária para o exercício profissional.
Quando ocorrem, pode-se perceber a lesão ocular imediatamente ou apenas horas mais tarde, quando surgirem sintomas como irritação, vermelhidão nos olhos ou sensação de corpo estranho. Os sintomas irão depender do tipo e da extensão da lesão.
E em razão de gerar importantes perdas para o trabalhador, inclusive em casos de menor comprometimento, é obrigação de a empresa fornecer e exigir o uso do equipamento de proteção individual (EPI) por parte do colaborador.
Entre as profissões mais atingidas pelo trauma ocular em nossa região, destacam-se os oriundos das áreas de construção civil, serralherias, mecânica, artes gráficas e atividades rurais.
Logo após o acidente, o trabalhador deve imediatamente procurar um serviço de saúde e, no caso de trauma ocular, um oftalmologista.
Apesar dessa orientação, muitos profissionais erroneamente se automedicam e pioram o quadro inicial, por exemplo, ao realizarem a aplicação sem supervisão de colírio anestésico, que necessita de prescrição com retenção da receita médica. O alerta é importante tendo em vista que tal medicamento pode levar à ulceração corneana, infecções e até perda temporária ou permanente da visão. Por isso o trabalhador não deve se automedicar.
Outra medida preventiva envolve atender as Normas Regulamentadoras (NR), que são o conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A seguir, irei reforçar algumas dessas normas com o objetivo de evitar acidentes de trabalho:
1 – O trabalhador deve ser avaliado periodicamente e em caso de algum problema visual (miopia ou hipermetropia) para ajuste do EPI, que deve ser usado!
2 – Funcionários não relacionados à atividade ou observadores fora da área de risco devem ser mantidos protegidos com EPI.
3 – É importante verificar periodicamente as condições do EPI, se é o adequado e se está disponível.
4 – Antes de remover a proteção, deve-se escovar, esfregar ou aspirar poeira ou partículas de capacetes, cabelos e testas ou acima dos olhos.
5 – Não esfregar os olhos com mãos sujas ou roupas.
6 – Limpar o EPI regularmente.
7 – Em caso de acidente, procure imediatamente o oftalmologista.
Proteja-se!!
Abraço!
Marcelo Creppe
Marcelo Creppe – Oftalmologista
CRM 82218-SP / RQE 41042 / CBO 104.343